DECRETO - DE 25 DE MAIO DE 1820

Erige em Parochia a capella de Nossa Senhora da Conceição da povoação de Vianna, do termo da Victoria e Província do Espírito Santo.

 

Sendo indispensável para o mais prompto soccorro espiritual dos colonos ilheos da povoação de Vianna, do termo da Villa da Victoria, Capitania do Espírito Santo, que se erija em Matriz a capella curada de Nossa Senhora da Conceição alli estabelecida: Hei por bem erigir em Parochia com vigário collado a sobredita capella, desmembrando-a da Matriz de Nossa Senhora da Victoria, da qual já effectivamente se acha independente desde o 1º de Dezembro de 1817, e terá por limites os três rios Itaquary, Jucú, e Santo Agostinho. A Mesa da Consciência e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.