DECRETO - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1815

 

Manda incorporar nos proprios nacionaes as duas propriedades denominadas Chacrinha e a casa e terreno da venda, de propriedade do Conselheiro Elias Antonio Lopes.

 

Propondo-me comprar aos Administradores da herança do falecido Conselheiro Elias Antonio Lopes, para incorporar nos proprios da minha Real Fazenda as duas propriedades confiantes denominadas Chacrinha e a casa e terreno da venda, assim como 95 escravos, o gado vaccum e cavallar, e diversos utensilios pertenecentes á chacara grande que foi do mesmo fallecido Conselheiro e finalmente 11 duzias de taboado de vinhatico e seis milheiros de folhya que se acham na dita chacara: hei por bem autorizar ao Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço e procurador da minha Real Corôa e Fazenda, para no meu real nome celebrar a referida compra e sua competente escriptura pelo preço das respectivas avaliações e pagar no espaço em que for convencionado. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1815.

 

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.