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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.380, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$550.608.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 117/118, suplemento ao n° 253A.