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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.282, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.740.823.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 23 suplemento ao nº 253‑A.