DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1820

Regula o valor fixo do cambio para pagamento do Corpo Diplomático

 

Convindo que se continue a regular por um valor fixo o cambio por que devem ser pagos dos seus respectivos ordenados e mais despesas os differentes empregados no meu Real Serviço nas diversas Côrtes estrangeiras: Hei por bem que, para taes pagamentos, se continue a regular o cambio entre Londres e Lisboa no valor de 67 ½ dinheiros esterlinos por 1$000, contando-se igualmente ao par o das outras praças que tiverem cambio directo com Portugal, afim de evitar perdas injustas que do contrario podem experimentar os mesmos empregados. Thomaz Antonio de Villanova Portugal do Meu Conselho, Ministro   e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e Presidente do Erário, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessários, sem embarço de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palácio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1820.

 

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.