DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1814
Crêa nesta cidade uma cadeira de Botanica e Agricultura.
Entrando essencialmente os estudos de botanica e agricutura no Curso de Philosophia que deve servir de preliminar ao de Cirurgia, cujo plano tenho approvado por Decreto de 1 de Abril do anno proximo passado, e no de Medicina que me proponho crear neste Estado do Brazil; e tomando em consideração as grandes vantagens que se devem esperar da propagação de tão importantes conhecimentos n'um paiz dotado pela natureza de tão ricos productos, e que por falta de bons principios de agricultura não tem chegado a prosperidade que lhe é destinada: Hei por bem crear nesta Corte uma Cadeira de Botanica e Agricultura: nomeando para Lente della Fr. Leandro do Sacramento, Religioso Carmelita calçado da Provincia de Pernambuco, e Licenciado em philosophia pela Universidade de Coimbra, pelos conheciemntos e qualidades que nelle concorrem, com o ordenado de 400$000 pagos aos quarteis pelo meu Real Erario. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete, e Ministro e Secretario de estado dos Negocios do Brazil o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Dezembro de 1814.
Com a rubrica do Príncipe Regente.