DECRETO - DE 6 DE ABRIL DE 1820
Eleva a côngrua de todos os Parochos da Igrejas do Bispado do Pará
Sendo informado do quanto é diminuta a côngrua estabelecida para o Parochos das Igrejas do Bispado do Pará, relativamente á actual carestia dos gêneros de subsistência: Hei por bem que dóra em diante todos os Parochos do referido Bispado, ainda que sejam de Igrejas de Índios, vençam a côngrua annual de 200$000; e que nas novas aldeias que se formarem, os seus vigários, além da mencionada côngrua, percebam mais annualmente 100$000 nos primeiros seis annos a titulo de ajuda de custo. A Mesa da Consciência e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os depachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 6 de abril de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.