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DECRETO - DE 18 DE SETEMBRO DE 1815
Crêa uma cadeira de primeiras lettras na povoação de Jequiriçá da Capitania da Bahia.
Constando na minha augusta presença a necessidade que ha, de uma cadeira de primeiras lettras na povoação de Jequiriça, Termo da Villa de Valença, Comarca dos Ilhéos na Capitania da Bahia: hei por bem crear a referida cadeira com o ordenado que se acha estabelecido para semelhantes cadeiras. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 18 de Setembro de 1815.
Com a rubrica do Principe Regente.