DECRETO - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1820

Ordena que pela repartição do Commissariado do exercito de Portugal destacado nesta Côrte se faça o fornecimento de gêneros em espécie aos Corpos, e Officiaes do Exercito do Brasil.

Julgando conveniente reunir na mesma repartição do Commissariado das tropas do exercito de Portugal destacado nesta Côrte a incumbência do fornecimento dos gêneros em espécie que vencem as tropas desta guarnição, e os Officiaes do Exercito do Brasil que têm taes vencimentos: sou servido ordenar que do 1º de Março do corrente anno em diante se principie a fazer pela referida repartição do Commissariado aquelle fornecimento de gêneros em espécie, tanto aos regimentos e batalhões das tropas de linha da guarnição da Côrte, como aos Officiaes Generaes e mais Officiaes do Exercito do Brasil que tem taes vencimentos a titulo de menestraes, satisfazendo-se-lhes estes fornecimentos de gêneros pelo mesmo modo e na mesma proporção por que têm sido fornecidos pela Intendência da Marinha, em quanto não estabeleço o regulamento que se há de observar para o futuro neste ramo de serviço militar; por tanto pelo meu Real Erário se abonarão regularmente á sobredita repartição do Commissariado as quantias que para estas despesas se abonavam á Intendência da Marinha, por onde ficará cessando desde a referida época do 1º de Março em diante, devendo-se na competente repartição do mesmo Erário tomar mensalmente conta ao Deputado Commissario do Commissariado, como se pratica com o Thesoureiro Geral das Tropas. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro aos 22 de Fevereiro de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.