DECRETO - DE 17 DE FEVEREIRO DE 1820

Dá uniforme ao Corpo de tropa de linha da Provincia do Espírito Santo

 

Havendo por Decreto de 22 de Janeiro do corrente anno, mandado organizar na Província do Espírito Santo um corpo de tropa de linha composto de duas companhias de infantaria e de uma de artilharia; sou servido que o mencionado corpo tenha o uniforme indicado nos figurinos, que com este baixam O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em conseqüência as ordens necessárias para a sua execução. Palácio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.