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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 804.304.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.326, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dos Fundos para as Atividades de Informática, de Amparo à Tecnologia, de Atividades Espaciais e de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 804.304.000,00 (oitocentos e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgãos federais e não federais, na forma dos Anexos II a VII deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 10/12 suplemento ao nº 253-A.