DECRETO - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820
Crêa no Exercito do Brasil uma classe de segundos cadetes e outra de soldados particulares
Tomando em consideração os repetidos requerimentos que têm subido á minha real presença a pedirem o ser reconhecidos Cadetes pessoas que ainda que merecem a minha real attenção, não se acham comtudo nas circumstancias da lei, Sou servido, que os filhos de Officiaes de patente das tropas de linha do Exercito do Brasil, ou de pessoas condecoradas com o habito de alguma das ordens, possam ser admittidos como segundos cadetes; e os de outras pessoas que tiverem alguma consideração civil, ou pelos seus empregos, ou pelos seus cabedaes, se possam admittir nos corpos de linha como soldados particulares. E Hei outrosim por bem que nos corpos de milícias possam também haver praças de soldados particulares para aquellas pessoas que pelos seus bens ou por outros respeitos mereçam essa consideração O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar, expedindo para esse effeito despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em 4 de Fevereiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.