DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art.  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cem por cento, no capital social da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.

Art.  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Guido Mantega

           Henrique de Campos Meirelles