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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$5.102.786,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$5.102.786,00 (cinco milhões, cento e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de projetos e atividades, indicados no Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
<<Anexos>>
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