DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819
Havendo-Me representado a Camara da Villa de Santa Cruz do Aracaty da Comarca do Ceara Grande, sobre a illegalidade com que João Francisco de Sampaio, sem embargo de não ser proposto pelos Eleitores, fora nomeado para o Oficio de Juiz dos Orgãos, e que delles tomara posse, e effectivamente o exercera; E Querendo Eu porvidentemente occorrer aos graves prejuizos, e a multiplicidade de Pleitos, que se orginarão de similhante illegalidade, quando atrás He mui conveniente que não seja vacilante a authoridade da couza julgada: Hei por bem Revalidar, e Ratificar aquella Nomeação; para que tenhão os Despachos, e Sentença, que forão dadas pelo mencionado Juiz dos Orfãos João Francisco de Sampaio, a mesma authoridade e vigor, como se fossem proferidas por legitimo Julgador . A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar, não ohstantes quasquer Leis. Regimentos, ou Ordens em contrario, as quaes Sou Servido Revogar para este effeito tão somente ficando aliás em seu perfeito vigor. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de julho de 1819.
Com a Rubrica de EL-REY.