Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 30 de abril de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal