Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2024

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal