Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.715, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal