Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal