DECRETO Nº 11.974, DE 1 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 2.15; e

b) uma FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

d).........................................................

1. Departamento de Gestão;

2. Assessoria de Planejamento; e

3. Assessoria de Inovação e Normas;

......................................................” (NR)

Art. 8º-A. À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I – proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II – propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 2023:

I – o inciso IX do caput do art. 7º; e

II – o inciso III do caput do art. 36.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos