LEI N

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Vientiane, República Popular Democrática do Laos.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sebastião do Rego Barros Netto