Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.086, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal