Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 781, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal