Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal