DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.....................................................

I – dois CCE 3.13;

II – três CCE 3.10;

III – dois CCE 3.07;

IV – uma FCE 3.15;

V – seis FCE 3.13;

VI – seis FCE 3.10; e

VII – quatro FCE 3.07.

......................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck