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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ...................................................

I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - Representante do Ministério dos Transportes;

IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto;

V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - Representante do Ministério de Minas e Energia;

VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente;

IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

..........................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogase o Decreto n° 543, de 27 de maio de 1992.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa