DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00 (duzentos e dez milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva