DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de  R$ 189.385.448,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, e XIV, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 189.385.448,00 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art.  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva