DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Renova a concessão do Canal Brasileiro da Informação – CBI – Ltda., para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO – CBI – LTDA., a partir de 23 de janeiro de 2003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda. pelo Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 29 de 24 de março de 1995 (Processo nº 53830.001586/2002).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento