DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, em moeda.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

fernando henrique cardoso

Martus Tavares