DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4, inciso V, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00 (dezoito milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos, no valor de R$ 6.042.339,00 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias