LEI Nº 14.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino, em comemoração ao centenário do nascimento do escritor.

Parágrafo único. A critério da autoridade competente, poderá ser emitido selo comemorativo referente ao centenário do nascimento do escritor Fernando Sabino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

Swedenberger do Nascimento Barbosa