DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETO:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co., sediado em Nova Iorque (Estados Unidos da América).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente