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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 308.209.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 308.209.000,00 (trezentos e oito milhões, duzentos e nove mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 27.12.1991, págs. 30604/30605.

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