DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$15.793.980,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$15.793.980,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir