Lei Complementar nº 204 de 28/12/2023

Lei Complementar nº 204 de 28/12/2023

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Publicações

Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/2023] (p. 1, col. 1)  ( Ver diário)

Observação

Quanto à vigência desta Lei Complementar, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , LEI KANDIR , PROIBIÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , HIPOTESE , TRANSFERENCIA , MERCADORIA , ESTABELECIMENTO , AUSENCIA , TROCA , TITULARIDADE , CONTRIBUINTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 12, § 4 - Acréscimo
  • Art. 12, § 5, apenas o Caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 12, § 5, Inciso 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 12, § 5, Inciso 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 13, § 4, apenas o Caput - Revogação
  • Art. 13, § 4, Inciso 1 - Revogação
  • Art. 13, § 4, Inciso 2 - Revogação
  • Art. 13, § 4, Inciso 3 - Revogação