DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2001
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, com o objetivo de avaliar a política de produção energética, bem como identificar as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre a demanda e a oferta de energia.
Art. 2º A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.
Art. 3º A Comissão poderá entrevistar autoridades do setor energético, colher a opinião de especialistas e obter as informações necessárias dos órgãos governamentais competentes que se relacionem com o setor energético, com vistas ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º A Agência Nacional de Águas – ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente