DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para o ano 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 11, incisos I a VI, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem no ano 2000:
1- CORPO DA ARMADA  | 
  | 
a) Quadro de Oficiais da Armada  | 
  | 
Almirantes-de-Esquadra................................................................................................  | 05  | 
Vice-Almirantes..............................................................................................................  | 16  | 
Contra-Almirantes..........................................................................................................  | 28  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 210  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 390  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 585  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 545  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 333  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 212  | 
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada  | 
  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 04  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 13  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 28  | 
II-CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  | 
  | 
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais  | 
  | 
Almirantes-de-Esquadra.................................................................................................  | 01  | 
Vice-Almirantes..............................................................................................................  | 02  | 
Contra-Almirantes..........................................................................................................  | 04  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 51  | 
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................  | 113  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 151  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 131  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 90  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 54  | 
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais  | 
  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 20  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 13  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 20  | 
III-CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha  | 
  | 
Vice-Almirantes..............................................................................................................  | 01  | 
Contra-Almirantes..........................................................................................................  | 04  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 48  | 
Capitães-de-Fragata.......................................................................................................  | 125  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 177  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 157  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 98  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 70  | 
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha  | 
  | 
Capitães-Tenentes........................................................................................................  | 17  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 16  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 20  | 
IV – CORPO DE ENGENHARIA DA MARINHA  | 
  | 
Vice-Almirantes..............................................................................................................  | 01  | 
Contra-Almirantes..........................................................................................................  | 03  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 20  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 80  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 139  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 117  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 103  | 
V – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Médicos  | 
  | 
Vice-Almirantes..............................................................................................................  | 01  | 
Contra-Almirantes..........................................................................................................  | 04  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 36  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 98  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 125  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 120  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 99  | 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas  | 
  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 07  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 45  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 82  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 85  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 45  | 
c) Quadro de Apoio à Saúde  | 
  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 00  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 25  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 91  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 94  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 54  | 
VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro Técnico  | 
  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 12  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 67  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 314  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 344  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 129  | 
b) Quadro de Capelães Navais  | 
  | 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................  | 00  | 
Capitães-de-Fragata......................................................................................................  | 04  | 
Capitães-de-Corveta......................................................................................................  | 05  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 14  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 08  | 
c) Quadro Auxiliar da Armada  | 
  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 110  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 143  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 73  | 
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais  | 
  | 
Capitães-Tenentes.........................................................................................................  | 48  | 
Primeiros-Tenentes........................................................................................................  | 32  | 
Segundos-Tenentes.......................................................................................................  | 34  | 
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I – CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha...............................................................  | 100%  | 
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha.......................................  | 0%  | 
II-CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Médicos....................................................................................................  | 20%  | 
b) Quadro de Cirgurgões-Dentistas................................................................................  | 19%  | 
c) Quadro de Apoio à Saúde..........................................................................................  | 10%  | 
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares