LEI Nº 14.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00 (sessenta e cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza