Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2023 (*)
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 586, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal