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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 94.057, de 25 de fevereiro de 1987.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim