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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 94.057, de 25 de fevereiro de 1987.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim