DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

        DECRETA:

        Art.    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art.    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

<<Anexos>>