DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2003.

       

Cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.  Fica criado o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, com as seguintes competências:

        I - coordenar as ações relacionadas à implementação do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO;

        II - promover a atualização do PBCO, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico, os aspectos econômicos e em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;

        III - propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;

        IV - coordenar a alocação de recursos necessários à implementação do PBCO;

        V - coordenar a ação das Agências Implementadoras do Fundo Multilateral na implementação do PBCO; e

        VI - promover a divulgação do PBCO e a participação da sociedade na sua implementação.

        Art. 2° O Comitê Executivo Interministerial será constituído por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

        I - do Meio Ambiente, que o coordenará;

        II - das Relações Exteriores;

        III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        IV - da Saúde;

        V - da Ciência e Tecnologia;

        VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

        VII - da Fazenda.

        §  Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

        §  Poderão ser convidadas, pela coordenação do Comitê Executivo Interministerial, a colaborar para a realização das atribuições do colegiado, entidades nacionais e estrangeiras, pessoas de notório saber e representantes brasileiros nos painéis de avaliação e nos comitês de opções técnicas do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

        §  A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada, cabendo aos órgãos nele representados prestar-lhe apoio técnico e administrativo.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.  Ficam revogados os Decretos de 19 de setembro de 1995 e de 16 de dezembro de 1997, que dispõem sobre o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

        Brasília, 6 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Humberto Sergio Costa Lima

Márcio Fortes de Almeida

Roberto Atila Amaral Vieira

Marina Silva