DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001

Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.152‑2, de 1º de junho de 2001, e

Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 15 de junho de 2001.

Art. 2º A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente