DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2001
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Una, no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “l”, e 6º do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 10 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‑IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Una, situada no Município de Una, Estado da Bahia, criada pelo Decreto n° 85.463, de 10 de dezembro de 1980.
Art. 2º O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Biológica de Una, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho