Decreto de 26/03/2001 ( seq-sf: 2 )
Decreto de 26/03/2001 ( seq-sf: 2 )
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Ementa | OUTORGA CONCESSÃO AS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/03/2001] (p. 28, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , CURITIBA (PR) , ESTADO DO PARANA (PR) , PELOTAS (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Outorga Foi aprovada a outorga de concessão ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 2 [Decreto de 26/03/2001 ( seq-sf: 2 )]
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