DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, no capital social do Unibanco - União de Bancos Brasileiro S.A., sediado em São Paulo (SP), com conseqüente reflexo nos capitais sociais do Banco Dibens S.A., Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, Dibens S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliárias, Banco Credibanco S.A., Credibanco S.A. Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, Banco 1. Net S.A., Unibanco Asset Management Banco de Investimento S.A., Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S.A., Unibanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil e Unibanco Companhia Hipotecária.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan