Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
No art. 1º, incisos XV e XX:
Onde se lê: “XV - RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., a partir de 10 de maio de 1983, ...”
“XX - RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA., a partir de 1º de maio de 1984,...”
leia-se: “XV - RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., a partir de 10 de maio de 1993, ...”
“XX - RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994,...”