DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação ao Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto nos arts. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................

V - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

Capitões-de-Fragata .....................................................................................................39

Capitões-de-Corveta .....................................................................................................70

Capitões-Tenentes .......................................................................................................92

.....................................................................................................................................;

IX - .................................................................................................................................

......................................................................................................................................

Capitões-de-Corveta .....................................................................................................63

.....................................................................................................................................;

Parágrafo único. As vagas decorrentes da presente alteração são consideradas abertas em 7 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira