DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício, da Embaixada em Nairobi, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia